Tabela de Valores

por Gillyard da Silva Santos publicado 09/05/2024 12h35, última modificação 09/05/2024 12h35

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Dados

referencia_legal tipos_de_despesas_indenizaveis limite_por_tipo_de_despesa
Art. 3º, I Contratação de pessoa física ou jurídica prestadora de consultoria jurídica, contábil, de auditoria e outros serviços de assessoria para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, tais como pesquisas, trabalhos técnicos e assessoria para divulgação da atividade parlamentar, até o limite inacumulável de 80% (oitenta por cento) do limite mensal; R$ 9.600,00
Art. 3º, II Divulgação da sua atividade parlamentar, exceto nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal, salvo se o vereador não for concorrer às eleições, e desde que não configure promoção pessoal do parlamentar, até o limite inacumulável de 70% (setenta por cento) do limite mensal R$ 8.400,00
Art. 3º, III Extração de cópias reprográficas, digitais, encadernação e serviços gráficos, com exceção de material publicitário de divulgação da atividade parlamentar, até o limite inacumulável de 40% (quarenta por cento) do total do limite mensal; R$ 4.800,00
Art. 3º, IV Locação de software, equipamentos e materiais de informática, serviços postais para a manutenção do Gabinete do Vereador, até o limite inacumulável de 50% (cinquenta por cento) do limite mensal R$ 6.000,00
Art. 3º, V Despesas com serviço de filmagem, fotografia e produção de mídias sociais, promoção de eventos oficiais, para o fim de apoio a atividade parlamentar, até o limite inacumulável de 70% (setenta por cento) do limite mensal R$ 8.400,00
Art. 3º, VI Passagem aérea para proveito exclusivo do Parlamentar em atividade, até o limite inacumulável de 60% (sessenta por cento) do limite mensal R$ 7.200,00
Art. 7º, § 3º, VI Confecção de comenda, medalha, placa, diploma, no modelo aprovado em ato próprio do Poder Legislativo, para uso nas sessões solenes promovidas na Câmara Municipal de Parnamirim/RN, até o limite inacumulável de 20% (vinte por cento) do total da Verba Indenizatória R$ 2.400,00
Art. 2º, § 1º Limite total da verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar R$ 12.000,00

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